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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:12
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Palavras das vítimas que corroboram o elenco probatório. Condenações mantidas.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2010 - 20:39
MPRJ evita saída de Cacciola da prisão
Desembargadora acatou as ponderações feitas pelo promotor impedindo a transferência do banqueiro para presídio de regime semiaberto. Medida inviabiliza a pretensão de Cacciolla de passar o Natal e a virada novamente fora da prisão
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso Especial. Imposto de Renda. Aplicação em plano de previdência privada

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2012 - 11:10
Rejeitada denúncia contra magistrado do TRF4 por suposto favorecimento a advogados
O magistrado foi acusado de entregar a advogados cópia de depoimentos sigilosos de juízes em 2005
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 10:30
Taxa de desarquivamento de autos no TJSP é inconstitucional
STJ determinou que o valor da taxa a ser recolhida irá ser fixada pela presidência do tribunal, expedindo um comunicado a respeito desse valor
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 12:50
Corte referenda afastamento de desembargadores denunciados por fraude em precatórios
Desembargadores podem estar envolvidos na "Operação Judas". Inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 13:48
Corte Especial decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral
O regramento do STJ somente admite as sustentações orais que são realizadas pelas partes e seus assistentes
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 16:04
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 13:28
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 19:47
Filho de Renan Calheiros é multado por Tribunal
Filho de Renan Calheiros é multado.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ambiental. Administrativo. Derramamento de óleo no mar. Responsabilidade da empresa proprietária da embarcação de onde vazou a substância.

PETROBRÁS contra a sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em função da qual foi condenada a recolher duzentos mil reais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por ter lançado substância poluente ao mar no ano de 1995.

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